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Parcial provimento ao apelo ministerial
fev
18
2016
o mp recorreu de minha sentença que em primeira instancia foide 5 anos e 10 meses sendo reduzida para 1 ano e 11 meses por ser reu primario e ter bons antecedentes..na epoca o mp recorreu de minha sentença..ontem 16 de fevereiro foi realizada a sessao de julgamento do pedido de apelaçao…foi decidido seguinte…
SESSAO DE JULGAMENTO
Data do Movimento: 16/02/2016 10:00
Resultado: Com Resolução do Mérito
Motivo: Não-Provimento
COMPL.3: Conhecido o Recurso e Não-Provido – Maioria
Resultado: Com Resolução do Mérito
Motivo: Não-Provimento
COMPL.3: Conhecido o Recurso e Não-Provido – Maioria
Data da Sessão: 16/02/2016 10:00
Antecipação de Tutela: Não
Liminar: Não
Presidente: DES. ANTONIO EDUARDO FERREIRA DUARTE
Relator: DES. ANTONIO EDUARDO FERREIRA DUARTE
Revisor: DES. GIZELDA LEITAO TEIXEIRA
Designado p/ Acórdão: DES. GIZELDA LEITAO TEIXEIRA
Decisão: Conhecido o Recurso e Não-Provido – Maioria
Decisão 2: Conhecido o Recurso e Provido em Parte – Unanimidade
Texto: Por unanimidade, deu-se parcial provimento ao apelo ministerial e por maioria, negou-se provimento ao recurso defensivo, vencido o Des. Relator que o provia, nos termos do seu respectivo voto. Designada para lavratura do Acórdão a Des. Revisora.
o que significa..o mp ganhou e oque isso me afeta..estou 2 anos e dois meses ja em liberdade..oque devo fazer?
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Olá Ebergaldino!
Infelizmente sua pergunta carece de informações, como por exemplo, o número do seu processo para possamos pesquisá-lo e melhor lhe explicar a situação.
Pelas informações que você deu, foste condenado a 5 anos e 10 meses com redução para 1 ano e 11 meses. Essa redução, provavelmente, foi o motivo de o Ministério Público ter entrado com o recurso e pedido que a pena seja alterada e aumentada, excluindo essas reduções que o juiz fez, fora outras coisas pedidas que não é possível saber.
Os desembargadores que julgaram seu caso deram parcial provimento ao Ministério Público, ou seja, ele perdeu em algumas coisas pedidas e ganhou em outras, mas, como lhe disse acima, não é possível afirmar do que se trata.
Os mesmos desembargadores negaram o recurso feito pela sua defesa (que possivelmente tenha pedido pela sua absolvição), mas que também não é possível afirmar.
O que você deve fazer é procurar o advogado que te defende nesse processo e pedir as informações completas para ele.
Espero ter ajudado!