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Pai pode pegar criança nos intervalos de amamentação?
abr
24
2015
Bom, vou resumir minha historia ao máximo. Eu e meu agora esposo tivemos um relacionamento de quase 5 anos, rompemos durante 8 meses e nesse meio tempo ele namorou uma garota por 2 meses que acabou engravidando, nós voltamos, casamos no civil e na igreja. Agora a bebê tem 3 meses, e o problema é com a visita da criança, eles fizeram um acordo homologado pelo Juiz, que é o seguinte: um valor x de pensão (que é paga em dia) e visita a cada 15 dias, e é ai que está o erro, no contrato que meu esposo não leu essa parte está escrito que as visitas seriam na casa da mãe da criança, porém meu esposo não quer ir lá, pois o irmão da mãe da criança o ameaçou caso ele fosse lá ou atrás da filha, e também como meu esposo e mãe da criança não acordam e nada ele não quer frequentar aquele lugar. Nós conseguimos 2 visitas a criança, mais agora não entramos mais em acordo, pois meu marido manda mensagens para ver a criança e a mãe não responde e nem deixa. Ele vai procurar um advogado hoje para pedido da guarda compartilhada e caso não posso ainda, conseguir ao menos o direto de pegar ela de 15 em 15 dias durante pelo menos 1:30 Horas que seria intervalo de amamentação, nós queremos muito contato com a menina mais a mãe não ajuda, não sabemos mais onde recorrer, há vale lembrar que meu marido se colocou a vontade para registrar a menina e pagar pensão assim que ela nascer temos todas as conversas arquivadas casa formos entrar com o processo na justiça. Aguardo sua resposta. Muito obrigada!
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Qualquer alteração no acordo de visitas deverá ser feito judicialmente, tendo em vista o litígio.