Pagamentos à Previdência Social

jan

11

2018

Olá,

Tenho uma dúvida em relação ao pagamento de GPS:
Iniciei minha carreira, trabalhando em uma empresa multinacional por 12 anos. Lá eu era empregado registrado. Trabalhei nesse local de dezembro de 1989 a agosto de 2000 (ano em que fui dispensado). Depois, fiquei dois anos parado, sem pagar à Previdência Social.

Em setembro de 2002, fui registrado como professor em uma escola da rede privada de ensino. Fui dispensado de lá em dezembro de 2003. Em abril de 2004, fui registrado em outra escola da rede particular. Fiquei lá até dezembro de 2007, quando fui dispensado.

De 2008 a 2013, fiquei desempregado. Comecei a pagar à Previdência Social ( através do carnê GPS ) em outubro de 2008 até agosto de 2014. Paguei todos esses meses, usando o código de pagamento 1473.

Em 2013 fui aprovado em concurso público para professor do Estado de São Paulo. Tomei posse do cargo em julho de 2014. Em setembro de 2014 parei de pagar à Previdência Social (através dos carnês GPS).

Agora, em janeiro de 2018, exonerei meu cargo e gostaria de saber o seguinte: devo voltar a pagar à Previdência Social (através de carnês GPS)?

Agradeço antecipadamente,

Ulisses.

em: Trabalhista Perguntado por: [2 Grey Star Level]
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