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Pagamento verba rescisória na Homologação TRCT
jun
19
2015
Bom dia!
Trabalho em uma contabilidade no departamento pessoal, e faço homologações de TRCT representando nossos clientes. Em uma das últimas homologações, o esposo da colaboradora pediu permissão ao Juiz de Paz (agente homologador) para acompanhar a esposa durante a homologação.
Em todo tempo o esposo interferia nas explicações das verbas rescisórias. Ao final da homologação no ato do pagamento das verbas, apresentei um cheque do cliente (ao qual estava representando), para a colaboradora, e o seu esposo examinou o cheque conferiu o valor, e questionou se teria fundos.
O Juiz de paz se expressou dizendo que se não houvesse fundos eu me responsabilizaria por aquele valor. Confiei no cliente e me responsabilizei pelo cheque. Ao final do dia o esposo da colaboradora homologada compareceu na contabilidade onde trabalho com a cópia do cheque, dizendo que não tinha fundos. E me intimou a cobrir o valor do cheque de acordo com minha atitude de ter me responsabilizado pelo cheque diante do Juiz de Paz, e me ameaçou caso após a terceira tentativa de descontar o cheque, e ele novamente voltasse, ele moveria uma ação e me chamaria em juízo para responder pelos atos.
Neste caso como me responsabilizei por cobrir o valor, tendo confiado no cliente, estou sujeita a penalização por tal atitude?
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