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Pagamento, vale transporte e vale alimentação em atraso
out
5
2016
Bom dia! Trabalho em uma empresa terceirizada da prefeitura de Duque de Caxias -RJ, e a mesma desde o ano passado deposita o pagamento com atrasos, vale transporte também, e este mês, estamos no dia 05 e ainda não foi depositado o vale alimentação,, o que costuma ocorrer no último dia útil do mês! Gostaria de saber como posso proceder, pois as contas atrasam, tiro dinheiro emprestado para trabalhar, dependo do vale alimentação para as compras mensais e estou com a dispensa em falta…. Enfim, é cabível de processo? Como proceder? Se a CLT determina 5º dia útil do mês como último prazo para pagamento do funcionário e o mesmo é excedido por diversas vezes no ano, posso fazer alguma coisa? Para deixar claro, já procuramos o sindicato e eles informam que nada podem fazer!
Muito obrigada desde já!
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Olá, Priscila Pimentell. Boa Tarde. É importante que você saiba que O pagamento do salário mensal deve ser efetuado o mais tardar até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido, salvo critério mais favorável previsto em documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional. A CLT garante que: “Art. 459 – O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações. § 1º Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao vencido.” Logo fundamentado na CLT, cabe a ação de rescisão indireta do contrato de trabalho e caso seja comprovado algum dano por esse atraso, ainda caberá indenização por danos morais e materiais. Procure um advogado e repasse essas informações a ele,. Espero ter conseguido sanar a sua dúvida, mas caso ainda queira fazer mais algum questionamento, comente esta mensagem logo abaixo, que buscarei repassar mais informações. Obrigada por utilizar o site advogados online. Sucesso e Boa sorte na sua empreitada.
Josiene Rodrigues Rocha
Advogada
OAB: 46624
Email: [email protected]