PAGAMENTO NÃO FOI EFETUADO NO 5º DIA ÚTIL COMO COBRAR DIREITO!

mar

7

2012

TRABALHO EM BARUERI-SP EMPRESA ALLBRAZIL SOLUÇÕES EM TRANSPORTES.
CNPJ 05030941000191,INFORMO QUE NÃO FOI EFETUADO O PAGAMENTO NO 5º UTIL DESTE MES MARÇO,COMO POSSO PROSSEGUIR PARA EXIGIR REAJUSTES DO ATRASO POIS PAGAREI JUROS AO BANCO!E SE TENHO DIREITO…
A EMPRESA UTILIZA UM SINDICADO EAA – Sindicato dos Agentes Autônomos do Comércio www.eaa.org.br/

em: Trabalhista Perguntado por: [4 Grey Star Level]
Resposta #1

Bom dia, isso não é permitido por Lei. O pagamento deve ser feito até o 5º dia útil do mês subsequente, independente de entrega de relatórios, arquivos e etc.

Caso sua empresa esteja fazendo isso, sugiro que procure o sindicato da classe ou o Ministério do Trabalho para averiguação dos fatos.

Art. 459 CLT. O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a um mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.

Parágrafo único. Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.

EMENTA – RESCISÃO INDIRETA – MORA SALARIAL. O descumprimento das obrigações do contrato por parte do empregador, de modo a configurar a hipótese do artigo 483, “d”, da CLT, autorizando o empregado a rescindir o contrato, deve ser revestido de gravidade bastante a tornar impossível a manutenção do vínculo. O atraso no pagamento do valor dos salários, por poucos dias, nos últimos meses do contrato de trabalho não pode ser considerado como falta grave o suficiente para autorizar a rescisão indireta do contrato. É certo que há no Direito do Trabalho o princípio da continuidade do emprego, objetivando a segurança econômica do trabalhador e sua incorporação no organismo empresarial. Por força deste mesmo princípio, as normas laborais facilitam a manutenção do contrato, apesar das nulidades ou descumprimentos constatados pelo empregador ou, até mesmo pelo empregado, autorizando sejam relevadas pequenas infrações suscetíveis de reparação, sem abalar a fidúcia que deve existir entre as partes. Processo 00037-2006-011-03-00-9 RO. Juíza Relatora EMÍLIA FACCHINI. Belo Horizonte, 20 de novembro de 2006.

Answers Respondido por: Julye Lanes [1535 Orange Star Level]
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre PAGAMENTO NÃO FOI EFETUADO NO 5º DIA ÚTIL COMO COBRAR DIREITO!, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta.
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