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Pagamento feito dentro da data, mas não aceito.
ago
5
2016
Eu paguei a taxa de inscrição no dia 01/08, não constou no site deles, entrei em contato, me falaram que só podia aceita o pagamento até a data de vencimento. No edital tava que a data era até 21/07 e para quem teve a taxa inserção indeferida, poderia pagar até dia 09/08.Agora estão argumentando que não vão aceita o pagamento. O que eu faço?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Pagamento feito dentro da data, mas não aceito., ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Bom dia, Geilson756987.
Veja bem, se no edital constava que poderia ser aceito o pagamento até o dia 09/08, deverá ser cumprido. Para isso, tente resolver amigavelmente com a banca organizadora do concurso público. Se não obtiver êxito, você deverá entrar com um mandado de segurança, conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo (considera-se direito líquido e certo aquele que pode ser provado simplesmente por documentos e para constatá-lo o juiz não precisará de maiores delongas processuais em busca de outras provas), não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça”.
O prazo para impetração do Mandado de Segurança é de 120 dias sendo este MS repressivo, da ação ou omissão causadora do dano, contados da ciência do ato impugnado pelo interessado.
. Boa sorte na resolução do caso.