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Pagamento equivalente de dano material anula o de dano moral?
jul
11
2021
Olá prezados advogados e entusiastas do direito. Qual seria o provável resultado da questão abaixo:
Um Beneficiário do auxílio emergencial foi vítima de fraude e teve uma parcela furtada virtualmente, mesmo o beneficiário estando sem acesso ao aplicativo no momento da fraude.
Ao tentar realizar a contestação para que valor furtado fosse devolvido, utilizando provas materiais (B.O, documentos, extrato do pagamento ilícito de boleto com o valor da parcela furtada..e.t.c.), o beneficiário foi vítima de negligência e descaso durante o ato de pedido de devolução na agência ( funcionários negaram informações básicas, demora excesssiva nas filas e suposto vazamento de dados pessoais). Nisso, a vitima entrou com uma ação por danos morais e materiais contra o banco responsável. 7 meses depois o juiz deu sentença parcialmente procedente ao autor.
A dúvida é: Se, antes da sentença, o banco devolveu o valor furtado (que equivale ao dano MATERIAL), isso anularia o dano MORAL??
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Boa Tarde, primeiro que aqui basicamente só há a minha pessoa respondendo as dúvidas, então não tenho tempo a perder com essas brincadeiras e perguntas.
Sendo estudante de direito, ou quem quer que seja, seria bom estudar mais um pouco ou pesquisar.
Mas em relação a pergunta, depende da maneira como se solicitou na petição inicial, pois normalmente pede-se de forma cumulada, ou seja, tanto faz a concessão de um ou outro, dependendo da comprovação. Nesse caso ambos seriam pagos.
Havendo tais pedidos separação, nesse caso não haveria anulação do outro, como no caso anterior.