PAGAMENTO EFETUADO DEPOIS DO 5º DIA ÚTIL

mar

8

2012

BOM TARDE! GOSTARIA DE DENUNCIAR A EMPRESA AONDE TRABALHO RAZÃO SOCIAL ALLBRAZIL SOLUÇÕES EM TRANSPORTES,CNPJ/05030941000191
POIS RECEBEMOS O SALÁRIO MENSALMENTE, E ATÉ O 5º DIA ÚTIL!POIS JÁ ESTAMOS NO 8º DIA E NADA DO PAGAMENTO!
COMO DEVEMOS AGIR EM RELAÇAO HÁ ESTE CASO, JÁ QUE ESTAMOS SENDO LESADOS, POIS IREMOS PAGAR JUROS AOS BANCOS E CONTAS EM ATRASO! COMO DEVEREMOS AGIR PARA SERMOS RESSARCIDOS POR JUROS DE MORA!COM ESTA FALTA DE RESPEITO…

em: Trabalhista Perguntado por: [4 Grey Star Level]
Resposta #1

Boa tarde, isso não é permitido por Lei. O pagamento deve ser feito até o 5º dia útil do mês subsequente, independente de entrega de relatórios, arquivos e etc.

Caso sua empresa esteja fazendo isso, sugiro que procure o sindicato da classe ou o Ministério do Trabalho para averiguação dos fatos.

Art. 459 CLT. O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a um mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.
Parágrafo único. Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.

EMENTA – RESCISÃO INDIRETA – MORA SALARIAL. O descumprimento das obrigações do contrato por parte do empregador, de modo a configurar a hipótese do artigo 483, “d”, da CLT, autorizando o empregado a rescindir o contrato, deve ser revestido de gravidade bastante a tornar impossível a manutenção do vínculo. O atraso no pagamento do valor dos salários, por poucos dias, nos últimos meses do contrato de trabalho não pode ser considerado como falta grave o suficiente para autorizar a rescisão indireta do contrato. É certo que há no Direito do Trabalho o princípio da continuidade do emprego, objetivando a segurança econômica do trabalhador e sua incorporação no organismo empresarial. Por força deste mesmo princípio, as normas laborais facilitam a manutenção do contrato, apesar das nulidades ou descumprimentos constatados pelo empregador ou, até mesmo pelo empregado, autorizando sejam relevadas pequenas infrações suscetíveis de reparação, sem abalar a fidúcia que deve existir entre as partes. Processo 00037-2006-011-03-00-9 RO. Juíza Relatora EMÍLIA FACCHINI. Belo Horizonte, 20 de novembro de 2006.

Answers Respondido por: Julye Lanes [1535 Orange Star Level]
Resposta #2

Boa tarde. Primeiramente aconselho que você vá no seu Sindicato de Classe, geralmente o advogado resolve o problema na hora. Caso não consiga vá à Delegacia do Trabalho que lá com certeza você terá êxito. Mas mesmo assim você não tiver resposta entre com uma Reclamação Trabalhista.

Answers Respondido por: FernandaJustino [2 Grey Star Level]
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre PAGAMENTO EFETUADO DEPOIS DO 5º DIA ÚTIL, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta.
Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.

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