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Pagamento de participação nos lucros
maio
17
2016
Trabalhei 7 anos em uma empresa e no dia 10/12/2015 fui desligada.O acordo coletivo do sindicato informa que funcionarios que estivessem na empresa ate 31/12/15 tem o direito ao pagamento da participação de lucros.Porem eu não recebi na data agendada pela empresa e me informaram que não tenho direito pois não atingi minha meta. E o acordo que vale é um interno que a empresa possui com o sindicato.Porem a meta que me fui passada era referente a minha função do contrato em maio de 2015 meu gerente mudou minhas funçoes no caso nao fazia mais o que era contratada e tinha um desvio de função e ele informou que não seria prejudicada e que a meta seria revista na reunião para validar os resultados da meta,poremfui desligada e não a reunião e meu gerente sem meu conhecimento informou que eu não havia batido a meta.Nesse caso quais são meus direitos e o que devo fazer?Obrigada
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a senhora pode manejar uma reclamação trabalhista para obrigar a empresa a pagar referida monta.
Thiago Alberto N. Policaro
Advogado – OAB/SP 350.913
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