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PAGAMENTO DE MULTA RESCISÓRIA
ago
22
2016
Boa tarde!
Pedi demissão e cumpri aviso, mas a rescisão foi paga com 1 mês de atraso.
Por isso, na homologação, assinei a ressalva referente à multa por esse atraso.
Isso ocorreu em maio desse ano e até agora não recebi esse valor. Foram feitos diversos contatos com o empregador, mas ele quando responde, diz que precisa de prazo. Dois e-mails foram enviados na semana passada, ambos sem resposta.
Gostaria de orientação, se existe algum prazo para esse pagamento.
Desde já agradeço e aguardo retorno.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre PAGAMENTO DE MULTA RESCISÓRIA, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Olá, Fernanda Ferdi . Boa Tarde. A CLT é clara no seu artigo 477, incisos 6º e 8º, “O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos: a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso-prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento”. E o parágrafo 8º: “A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora”. Primeiramente sugiro que leve a sua homologação ao Ministério do Trabalho tentando resolver essa questão administrativamente, caso não tenha sucesso busque um advogado para questionar este não pagamento. Espero ter conseguido sanar a sua dúvida, mas caso ainda queira fazer mais algum questionamento, comente esta mensagem logo abaixo, que buscarei repassar mais informações. Obrigada por utilizar o site advogados online.