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Pagamento de multa Art. 477 CLT
fev
6
2012
Prezado(a),
boa tarde, gostaria de saber a respeito da Multa rescisória do Art. 477 da CLT. Há alguma hipótese que permita que o trabalhador receba o pagamento de sua rescisão após os 10 dias? o Empregador(empresa) deve pagar dentro de 10 dias ou só no décimo dia útil? se o décimo dia cair em dia de feriado, sábado ou domingo isso dá o direito ao empregador(empresa) realizar o pagamento depois dos 10 dias previsto conforme diz o art 477?
Antecipadamente agradeço a ajuda de todos.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Pagamento de multa Art. 477 CLT, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Olá, boa tarde, a multa do art. 477 se dá quando há pagamento depois do prazo estipulado por Lei. o que seria:
Art. 477 – § 6º. O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:
a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou
b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.
A empresa pode pagar EM ATÉ 10 dias caso tenha ausência do Aviso Prévio. Após os prazos estipulados acima, a empresa é obrigada a pagar a multa que diz o art. E são 10 dias corridos.
Quanto ao 10º dia cair em sábado, domingo ou feriado, o MTE por exemplo, aceita que o pagamento seja feito no primeiro dia útil após o 10º dia. Mas sugiro que veja se há alguma convenção coletiva, pois talvez seja norma que o pagamento seja feito antes do prazo, caso o dia caia em sábado, domingo ou feriado.