Pagamento de Ferias em Atraso Qual direito tenho

jun

2

2014

Estou com uma Duvida… vou iniciar minhas Férias no dia 02 de Junho e tava olhando nas Leis o pagamento das ferias teria que ser depositado dois dias antes(abaixo Art. 145)… no caso dia 31 de maio… mas tirei extrato hoje dia 02 de Junho e ainda não esta na conta… li em uma noticia que se no caso de não deposito eu teria que receber dobrado o valor… isso e verdade.. obrigado desde já.
Artigo 145 – O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.

em: Trabalhista Perguntado por: [3 Grey Star Level]
Resposta #1

Boa tarde, se a empresa não cumpriu o que determina a lei, está obrigada a pagar em dobro as férias do funcionário.

Mesmo que isso não ocorra durante o contrato de trabalho, poderá pleitear esse direito na justiça. Você tem até 2 anos para recorrer na justiça por direitos não recebidos.

Answers Respondido por: Julye Lanes [1535 Orange Star Level]
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Pagamento de Ferias em Atraso Qual direito tenho, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta.
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