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Pagamento de Ferias em Atraso Qual direito tenho
jun
2
2014
Estou com uma Duvida… vou iniciar minhas Férias no dia 02 de Junho e tava olhando nas Leis o pagamento das ferias teria que ser depositado dois dias antes(abaixo Art. 145)… no caso dia 31 de maio… mas tirei extrato hoje dia 02 de Junho e ainda não esta na conta… li em uma noticia que se no caso de não deposito eu teria que receber dobrado o valor… isso e verdade.. obrigado desde já.
Artigo 145 – O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.
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Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Pagamento de Ferias em Atraso Qual direito tenho, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Boa tarde, se a empresa não cumpriu o que determina a lei, está obrigada a pagar em dobro as férias do funcionário.
Mesmo que isso não ocorra durante o contrato de trabalho, poderá pleitear esse direito na justiça. Você tem até 2 anos para recorrer na justiça por direitos não recebidos.