Outro problema é a devolução da minha CTPS

abr

12

2016

faz um ano e quatro meses que trabalho na empresa,no segundo dia trabalho foi me solicitado a minha carteira de trabalho para poder fazer meu registro, só que não houve a devolução da mesma desde o dia em diante. Hoje quando fui solicita-la ao empregador o mesmo afirmou não estar em posse dizendo que poderia estar com a contabilidade sendo que havia um protocolo dizendo que foi devolvido ao empregador. Sem opções ele afirmou ter me entregado sendo que estou a solicitando, mas agora estou me perguntando como foi-me devolvido minha CTPS sendo que to ferias? Pelo o que entendi para eu começar a tirar ferias é me solicitado a minha carteira?

em: Trabalhista Perguntado por: [3 Grey Star Level]
Resposta #1

Olá Mateus, pelo visto seu empregador não se atenta muito as leis trabalhistas, para iniciar esta explicação, seria bom entender se o protocolo o qual afirma que sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, foi devolvida, encontra-se assinado por você, se não há assinatura, se assinatura não condiz com a sua (falsificação de assinatura), eles precisam provar por todos os meios a devolução de sua CTPS, o prazo de devolução da CTPS é de no máximo 48 (quarenta e oito) horas após a assinatura do Contrato de Trabalho, o empregador que não cumprir o prazo estabelecido pratica ato ilícito e deve ser responsabilizado em virtude da lei. O prazo previsto para devolução encontra-se elencado no artigo 29 da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, o não cumprimento deste prazo implica na aplicação do artigo 53, que salienta: ”A empresa que receber Carteira de Trabalho e Previdência Social para anotar e a retiver por mais de 48 (quarenta e oito) horas ficará sujeita a multa de valor igual à metade do salário mínimo regional.”, essa retenção também serve de amparo a rescisão indireta do Contrato de Trabalho, sem prejuízos da reparação de danos

Answers Respondido por: josienerocha [Advogada Red Star Level] [423 Blue Star Level]
Resposta #2

Boa noite, então vejamos, o prazo para devolução da sua CTPS em todos os casos mencionados logo abaixo seria de 48h. E no decorrer da relação empregatícia o empregador irá pegar a sua carteira nesses casos: No ato da admissão; correção salarial; nas férias; a qualquer tempo por solicitação do empregador; por rescisão do contrato (demissão) ou a necessidade de comprovação perante a Previdência Social. Lembrando mais uma vez que todos esses casos o prazo seria de 48h. Sobre o empregador ter dito que você assinou o livro de entrega, diga a ele que não se lembra de ter assinado nada e pede pra ver a assinatura. Outro detalhe importante, o empregador que não devolver a CTPS até o prazo previsto pela legislação – 48 horas – estará sujeito ao pagamento de indenização de 1 (um) dia de salário para cada dia de atraso.

Answers Respondido por: claudianahan [26 Green Star Level]
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Outro problema é a devolução da minha CTPS, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta.
Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.

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