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Orientacão trabalhista sobre férias
abr
22
2015
Boa Noite,
comecei a trabalhar em uma empresa em Abril de 2014 e quando foi dezembro deram férias coletivas de 12 dias como meu vencimento é abril de 2015, me disseram que eu ao invés de ter 18 dias de férias terei apenas 6 dias porque disseram que pelo sindicato o período aquisitivo nosso é de fevereiro a dezembro e eu não tenho direito aos 18 dias. Não entendi muito bem mais qual é o certo?
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