Orientação sobre o Simples Nacional

abr

13

2015

Uma pessoa física é sócia de empresa Lucro Presumido com a participação societária de 50% que atualmente se encontra na Receita Federal com Pendências – Ausência Declarações DIPJ e DCTF ref. Ano base 2009 até 2013 Exercício 2010 até 2014. Conforme constatado nos anos base 2009 até 2011 teremos que regularizar a escrita e apurar os impostos devidos que provavelmente serão parcelados. Os anos base 2012 e 2013 será entregue a Declaração de Inativa. E por fim esta empresa será cancelada. A pergunta: Esta pessoa que possui a empresa nesta situação hoje ela pode ingressar em uma sociedade que é optante pelo Simples antes de regularizar a empresa optante pelo Lucro Presumido?

em: Tributário Perguntado por: [2 Grey Star Level]
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