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Orientação sobre atestado medico esclarecimentos
maio
12
2016
Tive congitivite fui ao medico ele confirmou que era e me deu 4 dias citado no atestado porém quando fui entregar no trabalho não aceitaram porque meu gerenciador disse que a data não estava legível pois o médico fez um garrancho, ele não questionou a quantidade de dias, mais sim a data, e pediu que eu voltasse no médico e ele corrigisse, mas voltando lá ele disse que não deu quatro dias , deu três ainda disse que eu alterei o três puxei uma perninha sendo que isso não aconteceu pedi pra tirar uma xerox do atestado que ele tinha dado quatro e não deixou.E tenho medo disso me prejudicar no meu trabalho que fiz seis meses.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Orientação sobre atestado medico esclarecimentos, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Prezado, boa tarde!
Realmente, de acordo com a situação descrita, não há como comprovar que o atestado eram de 4 dias.
Assim sendo, você possui 3 faltas justificadas e uma injustificada.
Sugiro que explique o fato ao empregador e, mesmo que ele nao aceite abonar esse dia, pelo menos demonstrará boa fé de sua parte.
O desconto, porém, será devido, caso o empregador resolva nao aceitar sua justificativa.
Agora, quanto a possibilidade de dispensa, explico:
Na modalidade sem justa causa o empregador poderá dispensa-lo quando quiser (salvo quando há estabilidade e demais excessoes expressas na CLT). Porém, é uma modalidade pouco usada pelo empregador pois garante ao empregado um numero maior de verbas a serem recebidas a encargo do empregador.
Ja a modalidade de dispensa por justa causa é extremamente onerosa ao empregado, porém, não há subsidio suficiente, baseando tao somente na situação que descreveu, para que seu empregador justifique sua dispensa nessa modalidade. Nesse sentido explico que para que haja justa causa, é necessario que o empregado cometa um dos atos descritos no artigo 482 da CLT. Uma vez inexistente esses atos é incabivel a dispensa por justa causa.
Mas, atente-se, faltas injustificadas reiteradas podem ensejar advertencias, suspensoes e, posteriormente, dispensa por justa causa.
Espero ter esclarecido sua duvida.
Atenciosamente,
Daiane Garcia