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Orientação para Jornada de trabalho de 9hs refente ao intervalo
dez
4
2014
A empresa X mudou a jornada diária para 9hs de 2a. a 5a. para compensação das 4hs do sabado. Quais os direitos trabalhistas dos funcionários que trabalham no expediente tarde e noite, entrando as 11h40 e saindo as 21h40, haja visto que a empresa não fornece refeitorio no referido horário(intevalo da noite). O intervalo é de 1h hora, porém no primeiro expediente se cumpre 5hs. Em relação ao expediente manhã e tarde o intervalo é o almoço que é fornecido pelo referitorio da empresa. Existe amparo legal que garanta ao trabalhador um intervalo além para que o mesmo possa lanchar??? Haja visto que a noite não ter refeitorio para servir jantar aos funcionários.
Afinal quais as obrigações da empresa, que amparos trabalhistas tem esse funcionário, haja visto que o mesmo não irá almoçar pois para fazê-lo teria que entrar as 11hs da manha, ou antes e, o mesmo estuda, não sendo possivel estar em dois lugares ao mesmo tempo.
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