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Oque significa esta sentença penal
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31
2012
CARTA PRECATÓRIA nº 0001858-41.2012.8.19.0002 Réu: ISRAEL SANTOS DO CARMO ASSENTADA Aos 30º de agosto de 2012, nesta Cidade e Comarca de Niterói, na Sala de Audiências da 2ª Vara Criminal, presente a MM. Dra. Juíza de Direito CRISTIANE DA SILVA BRANDÃO LIMA, bem como a Promotora de Justiça, Dra. Christiane Menescal e Dra. Marília de Abreu Quaresma Leitão, ilustre defensora pública que foi nomeada neste ato para assistir a defesa do acusado. Oportunamente, pela Defensoria Pública foi requerido que fosse certificado pelo juízo deprecante se o acusado é assistido pela Defensoria Pública e, caso negativo, requer a fixação de verba honorária em favor da CEJUR/DPGE em valor não inferior ao constante na tabela confeccionada pela Ordem dos Advogados do Brasil, a ser recolhido Banco Bradesco, nº 237, Agência 6898-5, Conta Corrente 214-3, CNPJ 31.443.526/0001-70. Aberta a audiência, feito o pregão, foram ouvidas 02 testemunhas arroladas pela acusação conforme termos de depoimento em apartado. Pela MM. Dra. Juíza foi proferido o seguinte DESPACHO: dê-se baixa e devolva-se ao Juízo Deprecante, com as homenagens de estilo. Nada mais havendo, encerro a presente. Eu, Alexandra Villela Bochet, AJ – matrícula 01/30216, digitei. CRISTIANE DA SILVA BRANDÃO LIMA Juiz de Direito Christiane Menescal Ministério Público Defensoria Pública
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