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Omissão de estado civil no financiamento
ago
28
2018
Minha atual companheira assinou em 2013 um contrato de financiamento de compra de imóvel com a CEF. Porém não informou nossa União Estável que já tínhamos desde de 2012 registrada em cartório.
Na ocasião da assinatura deste contrato eu não poderia configurar pois eu também estava pagando um financiamento de compra de imóvel. Gostaria de saber quais problemas poderemos ter com a omissão desta informação por parte dela.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Omissão de estado civil no financiamento, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Boa Tarde, nesse caso, pode ocorrer um cancelamento de um dos imóveis, a devolução do valor. Mas se não for pelo mesmo banco ou instituição financiadora, talvez não tenha problema.
Se ainda tiver dúvidas ou se quiser entrar em contato, meu e-mail é [email protected] ou pelo whatsApp (81) 99278-7347.
Rodrigo Barros
Advogado – OAB/PE 44547
Recife – PE