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Olá, minha dúvida é referente ao aviso previo
abr
18
2013
Trabalhei numa empresa por um período de 10 meses, quando pedi demissão não foi me avisado sobre aviso prévio, apenas escrevi uma carta de proprio punho, segundo o parágrafo 2 da 487 clt consta o seguinte referente a quem deve cumprir o mes de aviso: II – trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa. (Redação dada pela Lei nº 1.530, de 26.12.1951)
Quero saber se podem me descontar 30 dias do aviso, mesmo sem ter me consultado sobre, ou mesmo eu ter cumprido 12 meses na empresa. Obrigado!

Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Olá, minha dúvida é referente ao aviso previo, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Até um ano de empresa, o aviso prévio é de 30 dias. E quem opta em não cumprir o mesmo, deve indenizar a outra parte no valor de 30 dias de salário.
Sugiro que procure um advogado trabalhista para melhor orientação, pois caso deseje pleitear esse direito na justiça, deverá ter provas documentais e/ou testemunhais.