Procurar:
Olá Alguem pode me ajhudar com essa etapa do processo do meu marido?
fev
13
2012
rocesso:
0059741-06.2011.8.26.0577
Classe:
Inquérito Policial
Área: Criminal
Assunto:
Falsa identidade
Local Físico:
03/02/2012 15:08 – Prazo 13 – 13/03
Distribuição:
Livre – 14/12/2011 às 11:27
Vara do Juizado Especial Criminal – Foro de São José dos Campos
Dados da Delegacia:
Representação nro. 304/2011 – Não Informado – Não Informado
02/02/2012 Ofício Expedido
Ofício – Certidão Breve Relato – Crime-Jecrim
02/02/2012 Mandado Expedido
Mandado nº: 577.2012/002479-9 Situação: Emitido em 30/01/2012 Local: Cartório da Vara do Juizado Especial Criminal
02/02/2012 Ofício Expedido
Oficio – Polícia Militar – Requisição para Depor como Testemunha
02/02/2012 Ofício Expedido
Ofício – Requisição de Réu Preso – Diretor Presídio – Cadeia Pública – Cível – Crime
01/02/2012 Carta Precatória Expedida
Carta Precatória – Citação e Intimação – Art. 78 da Lei 9.099-1995 – Jecrim
25/01/2012 Designada Audiência de Instrução e Julgamento
Instrução e Julgamento Data: 18/04/2012 Hora 15:30 Local: Sala 09 Situacão: Pendente
19/01/2012 Proferido despacho de mero expediente
designo o dia _______ de ________________ p.f., às ______:______ horas, para a audiência de instrução e julgamento
12/01/2012 Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara do Juizado Especial Criminal
11/01/2012 Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público
16/12/2011 Recebidos os Autos do Distribuidor local
15/12/2011 Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara do Juizado Especial Criminal
14/12/2011 Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor
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Somente na audiência de 12/04/2012 o Ministério Público proporá a suspensão do processo po 2 a 4 anos. Se aceita pelo seu marido, o Juiz imporá condições a serem cumpridas por ele, tipo “não andar armado”, “não frequentar certos lugares”, “não permanecer na rua após às 22 horas” etc. Se cumpridas, o processo será arquivado. Se rejeitadas, a ação penal correrá normalmente.