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Oficina numa habitação e ocupação de um condomínio fechado
fev
1
2012
No âmbito de uma primeira consulta grátis, gostaria de lhe colocar a seguinte questão jurídica.
Resido numa vivenda que se encontra junto de outra (com paredes comuns), recentemente ocupada. Lamentavelmente, os nossos novos vizinhos fizeram da sua garagem e do nosso condomínio fechado uma oficina e o ruído é constante!
Rebarbadoras, martelada, etc.
É legalmente permitido que eles possam fazer de um imóvel, com fins habitacionais, uma oficina na garagem?
A considerar-se uma situação legal, não necessitam eles de alvará, de declarar esta actividade às finanças, de solicitar testes de incomodidade por entidades certificadas (ruído e vibrações), de garantir previamente a devida insonorização do local, para não referir a possibilidade do nosso condomínio fechado passar a ser frequentado por não moradores,…, etc.?
Se esta situação se mostar ilegal, qual é a viabilidade de um processo desta natureza?
Melhores cumprimentos
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Pagomes, provavelmente o plano diretor do seu município disciplina isso, acredito diante dos fatos que relatou que estão sim em desacordo.
Vc pode antes de impetrar qualquer ação denunciar na prefeitura, mesmo porque estão ilegais já que não existe alvará e caso seja uma área só residencial a propria prefeitura proibirá o funcionamento desta oficina.
Espero ter ajudado, e caso necessite estarei a disposição.
Att,
Luciano Rodrigues
OAB:311.589
11- 82305344
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