Trabalho embarcado em regime de 14×14, possuo meu salário base na carteira e acrescidos dos adicionais de embarque, que somente os ganho caso embarque, caso contrário se trabalhar em terra fico somente com o salário em carteira.
Recentemente entrei com pedido de oferecimento de alimentos a menor minha filha de 5 anos e já com data de audiência marcada para dezembro/2011. No documento entregue pelo oficial de justiça consta que preciso pagar provisóriamente 20% dos meus vencimentos líquidos, o que daria algo em torno de R$1300,00 reais por mês. Porém este valor citado seria no caso de embarcado e com adicionais. Caso eu seja tirado do regime de embarcado este valor de 20% do líquido seria algo em torno de R$ 650,00 por mês, valor este em cima da carteira e sem adicionais.
Para minha filha estou dando plano de saúde, plano odontológico e darei assistência na compra de materiais escolares de fim de ano.Os gastos até onde eu sei ficam divididos entre pai e mãe, o que se levarmos em conta eu pagando R1300,00 a mãe também teria que pagar R$1300,00, o que resultaria em uma pensão a menor de R$ 2600,00. Sem contar que a mãe se utiliza de alienação parental com a menor e não podia ve-la por impedimento da mãe, entrei com uma liminar de visitação no qual já foi deferida pelo juiz.
A pergunta é: O juiz deverá deferir o pedido da pensão em cima somente do valor fixo da carteira (salário base) ou do valor da carteira (salário base) mais os adicionais de embarcado, o que no caso seria mais que o dobro da pensão?
Todos estes benefícios que estou oferecendo, o fato de eu entrar com o pedido de alimentos e a liminar de visitação podem ser favoráveis a mim para que se reduza o valor desta pensão de R1300,00 que eu acho um absurdo?
Muito Obrigado