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Obstrução ao direito de ir e vir.
dez
24
2013
Moro em um acesso o que reduz o espaço de circulação pública. E por conta disso estou tendo sérias dificuldades para entrar em minha casa porque meu vizinho de frente, por conta de seu “direito”, estaciona seu carro em frente a sua casa e a entrada da minha garagem ocupando o espaço que é publico preciso para manobrar meu veículo e entrar em minha casa.
Tal atitude tem me causados sérios problemas e não existe a menor possibilidade de conversa pois, já houve ameaças contra minha pessoa e desrespeito as pessoas que me visitam.
Por favor preciso de orientação.
PS. O código de transito não prevê esta situação por se tratar de um acesso.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Obstrução ao direito de ir e vir., ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Boa tarde,
Seu caso é amaparado pelo seguinte:
“Art. 8º A instalação de mobiliário urbano nos passeios, tais como telefones públicos, caixas de correio e lixeiras, não poderá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de veículos, o livre acesso e circulação de pedestres, em especial das pessoas com deficiência, ou a visibilidade dos pedestres e motoristas, na confluência das vias, observada a normatização específica expedida pelo Executivo, sob pena de aplicação da multa prevista no Anexo Único integrante desta lei.
Parágrafo Único – Qualquer que seja a largura do passeio deverá ser respeitada a faixa livre mínima de 1,20m (um metro e vinte centímetros), destinada exclusivamente a livre circulação de pedestres.”
Procure a fiscalização da Prefeitura quando ocorrer o fato mencionado para que a mesma tome as providências necessárias.
Abraços