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Obrigatoriedade de pagamento de lanche aos sábados!
abr
23
2013
Boa noite!
Tenho uma loja com duas funcionárias, uma é gerente e a outra vendedora. Ambas trabalham 40 horas de segunda a sexta, e o restante aos sábados. Gostaria de saber se sou obrigada a pagar lanche aos sábados e se elas têm direito a intervalo para lanche ou almoço, mesmo trabalhando apenas 4 horas. Já busquei em sites de profissionais empresas e também em sites de busca e cada um fala uma coisa diferente. Desde já agradeço pela atenção!

Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Obrigatoriedade de pagamento de lanche aos sábados!, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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art. 71 CLT – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
§ 1º – Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.
Ou seja, aos sábados, se as mesmas laboram 4 horas somente, não o que se falar em intervalo. Se ultrapassar 4 horas e ficar abaixo de 6 horas, terá que ter um intervalo de 15 minutos, conforme determina a lei.