Obrigatoriedade de opção por instituição bancária

fev

23

2015

Trabalhei em uma empresa pública onde desde o início deveria me dirigir ao banco X, para abertura de conta salário, o que na época não foi feita pela agência correspondente que abriu ma conta combinada super-folha com descontos consideráveis mensalmente, sem o meu consentimento.
Após 5 visitas à agência para tentar sanar o problema e sendo atendido por 5 pessoas diferentes, todas elas me diziam que houve um erro de cadastro na minha conta, porém, o problema já estava sanado, no entanto, os descontos continuava… quando finalmente tais descontos cessaram e a conta foi corrigida para conta salário, fui transferido de setor público para outro órgão público com CNPJ próprio. Explicando melhor: Fui transferido da Prefeitura Municipal para o órgão de Regime Próprio de Previdência Social, através de um convênio entre as duas entidades, como lá não trabalhava com o banco X e somente com o banco Y, tive que abrir minha conta nesta segunda instituição bancária, ficando minha primeira conta inativa muito tempo, modos que a agência me chamou para encerrar minha conta por inatividade. Encerrei minha conta e continuei a receber no banco Y ao qual estava sempre satisfeito. Sucede que ao término de meus trabalhos no órgão ao qual fui cedido, retornei à Prefeitura Municipal e continuei recendo meu salário pelo banco Y, sendo informado de desobrigatoriedade de ter que receber pelo banco X, pois tal convênio já havia vencido. Agora, passados dois anos de meu retorno, recebi ligação numa sexta feira às 15h00 do RH da Prefeitura Municipal dizendo pra me dirigir até a agência X novamente e abrir nova conta salário, uma vez que por um ato que não souberam informar qual, o convênio seria reativado e a obrigatoriedade retornaria.
Minhas questões são:
1) A Prefeitura Municipal pode obrigar seus funcionários a receberem em determinada agência bancária?
2) Caso seja afirmativa a questão acima, essa obrigatoriedade pode ser feita mediante contato telefônico, sem nada por escrito?
3) Existe algum prazo estipulado por lei para que o Servidor tenha tempo de abrir sua nova conta, ou a partir de um simples telefonema do RH, sem nenhuma assinatura de nenhum responsável, essa ordem verbal já deve ser acatada imediatamente, mediante suspensão de pagamento caso não acatada?

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