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Obrigação de fazer do vizinho?
out
11
2018
Minha casa é geminada, a cozinha do meu vizinho faz “divisa” com meu quarto. Escuto barulhos e quando ele está cozinhando ele acaba por me incomodar, já propus para ele fazer o isolamento acústico mas ele se recusa. Entendo que A culpa não é dele pois é um problema de projeto da casa. Só que ele se recusa a isolar o lado dele, o barulho vem para o meu lado e estou muito transtornada, principalmente pelo fato de ele não querer resolver, e precisa usar a cozinha a noite. Ele tem obrigacao de resolver este transtorno? A proposta seria ele isolar acusticamente o lado dele (para não ouvirmos os seus barulhos) e nós o nosso lado, mesmo perdendo espaço do nosso quarto. Ele nunca reclamou que os nossos afazeres causavam trasntorno por barulho. Grata, Tatiana.
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Bom dia, no caso, ele não teria a obrigação de fazer tal situação, a princípio, contudo você possui o direito de solicitar: “Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha”, conforme o código civil.
Assim sendo, se não houver acordo entre as partes, esse pedido ainda poderia ser solicitado judicialmente, mesmo que nos Juizados Especiais Cíveis.
Se ainda tiver dúvidas ou se quiser entrar em contato, meu e-mail é [email protected] ou pelo whatsApp (81) 99278-7347.
Rodrigo Barros
Advogado – OAB/PE 44547
Recife – PE