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Obrigação da Pensão Alimentícia
dez
17
2015
Gostaria de uma informação, Quando o ex marido paga mensalmente a pensão a ex mulher, pois ela está com a guarda do filho de 14 anos. E a ex mulher decide não mais morar junto com o filho e o filho passa a morar com o pai. Então o pai do adolescente deve continuar pagando a pensão a ex mulher? Ele tem que entrar em contato com a justiça para informar a situação? ex mulher passa a pagar a pensão ao ex marido por ele estar cuidando do filho?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Obrigação da Pensão Alimentícia, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Olá, se existe uma decisão judicial que acordou a pensão e a guarda, e o filho não mora mais com a sua genitora, o fato tem que ser comunicado a justiça.Caso não exista pagamento de pensão a ex- mulher, e só ao filho, não haverá necessidade de realizar os depósitos, até porque o pai se encontra com a guarda de fato do filho e isso precisa ser imediatamente esclarecido junto a vara de família.Espero ter ajudado.