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Obras em moradia onde é necessário a colocação de um andaime
mar
9
2016
Pretendo rebocar e pintar a parede da minha moradia,para que possa executar esta tarefa necessito que o meu vizinho emigrante em França me deixe colocar no seu terreno um andaime, a parede em causa foi edificada na fronteira do meu terreno para o terreno do meu vizinho. Após contacto telefónico respondeu – me que só me autorizava a colocar o andaime quando viesse cá de férias e que este ano não viria, só em 2017. Pergunto não existe uma forma legal de poder colocar o andaime por forma a conseguir realizar as obras necessárias? Terei que esperar que o meu vizinho venha cá de férias? Muito obrigado.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Obras em moradia onde é necessário a colocação de um andaime, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Olá !
Prezado, nesse caso, recomendo que você o espere voltar de viagem para que não haja discordância entre vocês, vizinhos. Ressalvados no Art. 1227, do Código Civil de 2002, que trata:
O art. 1.277 trata ainda de prédios vizinhos. O termo prédio, usado pelo legislador, não se limita às construções e acessões, mas abrange imóveis em geral, com ou sem construções, urbanos ou rurais. O termo vizinhança não se limita a imóveis confinantes ou contíguos; vai além. A vizinhança se estende até onde se propagam as interferências prejudiciais entre imóveis. Vê-se, portanto, que, de acordo com a natureza e a intensidade da interferência, a vizinhança pode ser mais ou menos ampla. A fábrica que emite gases ou odores prejudiciais à saúde ou segurança tem como vizinhos Iodos os imóveis alcançados por seus efeitos, ainda que em um raio de alguns quilômetros.”
E ainda, sobre a colocação do andaime, o Código assegura que qualquer prejuízo que causar ao vizinho, este deverá ser ressarcido. Vejamos:
“Art. 1.281. O proprietário ou o possuidor de um prédio, em que alguém tenha direito de fazer obras, pode, no caso de dano iminente, exigir do autor delas as necessárias garantias contra o prejuízo eventual.”
Espero ter elucidado suas dúvidas e, caso ainda persista alguma, não hesite em nos enviar uma mensagem. Abraços e boa resolução!