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Obra gerando danos ao patrimônio
out
7
2014
Atualmente moro em um condomínio onde do lado externo existe a construção de um novo prédio. Esta construção vem nos causando transtorno desde o inicio por rachaduras devido ao processo de fundação, recentemente sujeira e danos a pintura do prédio por manchas com cimento que foi projetado contra o nosso prédio por ausência do requisitos mínimos de segurança. No momento a dona da construtora aceitou um acordo de realizar a pintura porem apos iniciada a pintura a mesma disse que pintaria somente a faixa central que inicialmente era branca passando agora a outra cor (palha) totalmente distinta da fachada original. Neste sentido gostaria de entender qual a responsabilidade da construtora com esta reforma e como proceder.
Grato
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Prezado, boa noite.
Considerando que a construtora é uma prestadora de serviços, a ela aplica-se o Código Defesa Consumidor. Logo, pelos danos decorrentes de suas atividades, ela respondendo objetivamente, sendo que ela pode ser obrigada a tomar medidas preventivas para evitar que novos fatos ocorram em seu condomínio.
Ademais, em relação à fachada, a mesma deverá ser refeita, a fim de que fique idêntica as demais.
Acaso ela se recuse, uma ação de obrigação de fazer poderá ser ajuizada