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O quer dizer Remetido do Oficial a secretaria
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20
2016
Natureza: RTSum – Ação Trabalhista – Rito Sumaríssimo
Nº do Protocolo: 010823/2006
Orgão de Origem: 12ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS
Dados atualizados em tempo real para esta cidade.
Data Situação Atual
30/07/2008 Execução (conforme determinação de fls..)
21/06/2016
Remetido do oficial à secretaria
Atas 1o. Grau
(Atas, sentenças e acórdãos de processos que estejam marcados como Segredo de Justiça no sistema
não estarão disponíveis para consulta)
Dúvidas ou problemas com o download das atas? Clique aqui.
22/11/2006 14:20 – URS
06/08/2015 15:33 – COL
Visualizador de Documentos Icone
Data Ocorrências
21/06/2016 Remetido do oficial à secretaria
20/06/2016 Mandado: Devolvido à Junta.
20/06/2016 Mandado: Devolvido à Central de Mandados.
13/06/2016 Mandado: Penhora.
06/06/2016 Mandado: Distribuido ao Oficial de Justiça para Penhora.
06/06/2016 Mandado: Atribuido ao Oficial de Justiça
31/05/2016 Mandado: Atribuído à Área OUTROS
31/05/2016 Mandado: Recebido pela Central de Mandados.
05/05/2016 Remetido ao oficial de justiça
03/02/2016 AUTOS CONCLUSOS
11/08/2015 Protocolo 61114/2015 (PRO-Procuração / Substabelecimento): Petição Juntada ao Processo
11/08/2015 Lançamento de Solução REALIZADA
23/07/2015 Protocolo 61114/2015 (PRO-Procuração / Substabelecimento): PROTOCOLO
15/07/2015 Aguardando audiência designada.
15/07/2015 Designo audiência para o dia 06/08/2015 às 15:33 que será mediada por servidor e supervisionada por Magistrado, a ser realizada nas dependências do Centro Integrado de Conciliação ¿ CIC, sala 3, na cobertura do Fórum Trabalhista de Campinas. O comparecimento das partes e advogados é imprescindível, tanto para a tentativa de conciliação como para encaminhamentos que visem a efetividade e o trâmite do processo em tempo razoável, como preconizado pelo artigo 5 º inciso LXXVII da Constituição da República. A ausência injustificada das partes poderá implicar na imposição de multa, na forma do parágrafo único do artigo 14 do CPC c/c 769 da CLT, assim como nos termos do artigo 23 da Resolução Administrativa 12/2014.Ainda, servirá a audiência para os fins do §4º do art. 1º do Provimento GP-CR nº 03/2014.Na ocasião, as partes deverão apresentar seus cálculos de liquidação, que entenderem corretos, atualizados, constando eventuais deduções relativas ao imposto de renda e contribuições previdenciárias (cotas do empregado, empregador e SAT). Frise-se que as petições respectivas deverão ser transmitidas pelo sistema E-Doc a fim de permitir o aproveitamento da peça digitalizada caso seja necessária a migração para o Processo Judicial Eletrônico ¿ PJE.Da MEMÓRIA dos cálculos deverão constar a totalização de cada parcela decorrente da sentença, em valores originários e após a atualização monetária, segundo tabela própria; a apuração dos juros de mora, devendo indicar, de forma destacada, o seu percentual, o período da sua apuração e o seu valor final; a dedução das contribuições previdenciárias relativas à cota do empregado; a cota previdenciária relativa ao empregador; a dedução do imposto de renda, ainda que em caráter estimativo, devendo indicar, de forma clara, a base de cálculo do tributo; o valor de cada uma das despesas processuais, devidamente atualizadas, devendo indicar os índices aplicados; a soma de todos os valores a serem executados, informada no resumo dos cálculos.Do resumo dos cálculos deverão constar as seguintes parcelas obrigatórias: o total líquido do reclamante; o FGTS a ser recolhido em conta vinculada; a cota previdenciária do reclamante, já deduzida; o valor do imposto de renda; a cota previdenciária patronal; as custas processuais, se não quitadas; os honorários de advogado ou sindicato, se houver; os honorários periciais, se houver; as despesas com editais, se houver; o valor total geral da execução e a data final da atualização; os critérios de aplicação dos índices de correção monetária; as despesas a serem suportadas pelo reclamante, destacadamente, se houver.Caso haja condenação em anotação/retificação de CTPS o reclamante deverá trazê-la na audiência para que a reclamada possa cumprir a obrigação de fazer. Na data supra, a reclamada deverá se fazer presente através de seu representante legal ou de preposto com poderes para transigir e receber citação. Intimem-se as partes, por seus procuradores, que deverão comunicar seus constituintes.Autoriza-se apenas carga rápida dos autos. Campinas, 15/07/2015.VERANICI APARECIDA FERREIRAJuíza do Trabalho
15/07/2015 Audiência em execução (COL) marcada para 06/08/2015 15:33.
14/07/2015 Remetido do oficial à secretaria
13/01/2014 Mandado: Devolvido à Junta.
13/01/2014 Mandado: Devolvido à Central de Mandados.
10/01/2014 Mandado: Diligência Cumprida – POSITIVA
07/01/2014 Mandado: Distribuido ao Oficial de Justiça para Penhora.
07/01/2014 Mandado: Atribuido ao Oficial de Justiça
13/12/2013 Mandado: Atribuído à Área H
13/12/2013 Mandado: Recebido pela Central de Mandados.
12/12/2013 Remetido ao oficial de justiça
09/12/2013 Remetido do oficial à secretaria
07/11/2013 Remetido ao oficial de justiça
05/11/2013 AUTOS CONCLUSOS
17/04/2013 Mandado: Devolvido à Junta.
17/04/2013 Mandado: Devolvido à Central de Mandados.
15/04/2013 Mandado: Diligência Cumprida – POSITIVA
15/04/2013 Mandado: Distribuído ao Oficial de Justiça para Cumprimento.
15/04/2013 Mandado: Atribuido ao Oficial de Justiça
10/04/2013 Devolução de Carga
10/04/2013 Mandado: Atribuído à Área J
10/04/2013 Mandado: Recebido pela Central de Mandados.
28/02/2013 Em carga com o advogado Clóvis Humberto Escobar Alves sob o no. 428/2013 (1 A 2 volumes).
20/02/2013 Prazo – RECTE: RETIRADA DE GUIAS/ALVARÁS (Vencimento: 26/03/2013)
05/02/2013 1 – Certifico que em 05.12.2011 decorreu o prazo de 5 (cinco) dias para o 3º executado Fernando de Jesus Pagotto opor embargos conforme fls. 152/153, 159 e 192/193.2 – Libere-se ao exequente o depósito de fl. 159, expedindo-se GR e intimando-se-o para ciência. 3 – Após, conclusos para deliberações. Campinas, 05/02/2013.ÉRICA ESCARASSATTEJuíza do Trabalho Substituta
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Olá Anderson de Freitas . Boa noite.Acredito já ter solucionado seu questionamento anteriormente Tudo indica você angariou resultado positivo na sua demanda, em outras palavras o que foi pedido no processo (lide), foi atendido ao menos em partes, porém não houve o pagamento ao qual a reclamada (empresa) tenha cumprido, logo foi solicitado à penhora dos valores dessa empresa para garantir o seu direito de recebimento, assim o juiz após o pedido de seu advogado (entenda porquê você deve procurá-lo, clique aqui) oficiou a caixa econômica federal o bloqueio das contas que a empresa possui junto ao banco, para que esta possa efetuar o pagamento do processo, antes do ofício ir para a caixa, passa pela secretaria, pois é esta quem irá providenciar os documentos necessários para a realização do bloqueio, porém antes de tudo o ideal é que o senhor mantenha contato com seu advogado (entenda porquê você deve procurá-lo, clique aqui), pois este poderá pormenorizar o processo e explicar ao senhor de forma mais segura sobre o andamento desse processo, portanto entre em contato com ele para se inteirar mais sobre suas dúvidas. Caso tenha mais algum questionamento, comente este post que buscarei lhe auxiliar, espero ter contribuído ao menos em partes, para sanar suas dúvidas, obrigada por usar os advogados online.