O que o juiz quis dizer com isso…

abr

19

2016

Desta forma, admito o interposto recurso, todavia, apenas no efeito devolutivo ante a ausência de motivo para tanto – fundado receio de dano irreparável para o recorrente (Lei n. 9.099/95, art. 43).

Intime-se a recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de lei.

Após, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal.

em: Direito Consumidor Perguntado por: [2 Grey Star Level]
Resposta #1

Bom dia, quer dizer que a parte recorrente não concordou com a sentença e recorreu da mesma de forma que o juiz que o pedido de recurso é cabível e aceitou o pedido, e como não houve prova de possível risco para o recorrente, manteve a sentença de forma válida até sua apreciação no apreciação do recurso, mandando intimar a parte recorrida para caso queira apresentar sua defesa referente ao recurso.

Answers Respondido por: Gleyson Alves [Graduado Direito Red Star Level] [249 Blue Star Level]
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre O que o juiz quis dizer com isso…, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta.
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