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O q significa Vistos em mutirão: 1 – Fl. 95:
ago
31
2015
INDEFIRO o pleito defensivo,tendo em vista que o disposto no artigo 40 da lei 11343/2006não se refere a um delito autonomo,mas sim, a uma causa de aumento de pena,razão pela qual, não é possível a realização do cálculo diferenciado requerido pela defesa que, somente é cabível, quando se trata de condenação em mais de um delito autonomo, pois, tão somente nesse caso, pode-se falar em eventual natureza distinta de delitos. 2 – Homologo, por ora, os cálculos de fls. 96/98. Registrem-se. 3 – Defiro a remição da pena com fulcro nos dias trabalhados constantes das planilhas de fls. 87/89. Ao SVCD. 4 – Voltem os autos ao MP, COM URGÊNCIA, para que se manifeste acerca do pleito defensivo de fls. 102/103. Após, venham os autos conclusos, EM MÃOS, considerando que o curso que o apenado pretende fazer já se iniciou.
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