Procurar:
O funcionário pode regredir dentro de uma mesma classe funcional?
jun
3
2011
Sou funcionária pública municipal e até 2007 não tínhamos Planos de Cargos e Vencimentos. Nesse ano foi elaborado nosso PCCV e tendo em vista que os vencimentos (salário base) de boa parte dos funcionários eram inferiores ao salário mínimo, esses foram enquadrados na classe especial, que é a última classe. E desde lá viemos progredindo por meio de promoção e progressão, dentro dessa classe especial. Só para esclarecer, lá existem 4 cargos fazendários: Auditor Fiscal(superior), Assistente e Auxiliar Fazendário(fundamental) e Técnico Fazendário(médio).Sendo que os auxiliare, assistentes e técnicos exercem as mesmas funções. O nível de escolaridade foi questão de concurso Agora em 2011 esse PCCV foi atualizado, sendo que nós, auxiliares e assistentes fazendários voltamos para classe inicial, ou seja, classe A nível 1 enquanto os técnicos fazendários e Auditores continuaram em seus níveis. Justificativa: nenhuma satisfatória. Os salários foram atualizados(não estamos ganhando menos) mas estaríamos ganhando bem mais se tivessem nos deixado onde estávamos. Não houve uma unificação de cargos, que era a proposta inicial mas que foi considerada inconstitucional pelo procurador do município, então porque essa regressão apenas para dois cargos? As tabelas com as classes e salários das três funções em questão são rigorosamente iguais. A lei municipal é omissa. Pergunto: Isso é legal? Podemos recorrer de alguma forma por esse tratamento diferenciado? Teremos alguma chance?
Atendimento Especializado
Ainda não há respostas para essa pergunta, enquanto isso pode-se tornar um usuário premium para atendimento especializado. Saiba mais em escritórios de advocacia online.Responda essa Pergunta
Top Advogados do Mês
Pontuação
Ganhe pontos ao fazer e responder perguntas!