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O direito da licença maternidade
nov
11
2011
minha esposa esta gravida de 8 meses, e ela trabalha para uma empresaa terceirizada, gostaria de saber se ela tem direito a 4 meses ou 6 meses de licença maternidade? e caso tenha que solicitar os 6 meses com ela podera fazer para solicitar? desde ja agradeço.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre O direito da licença maternidade, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva promete sancionar em setembro o projeto de lei 281/2005, de autoria da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), que prorroga a licença-maternidade por 60 dias, além dos 120 já previstos em lei, mediante a concessão de incentivos fiscais para as empresas, sem prejuízo do emprego e do salário.
O salário-maternidade é devido à segurada da previdência social, durante cento e vinte dias, com início vinte e oito dias antes e término noventa e um dias depois do parto, podendo ser prorrogado.
O salário-maternidade para a segurada empregada consiste numa renda mensal igual à sua remuneração integral.
A empregada deve, mediante atestado médico, notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre o 28o dia antes do parto e a ocorrência deste.
m caso de parto antecipado, a mulher terá direito aos 120 dias previstos na Lei.
é garantido à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos:
I – transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem, assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho;
II – dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.