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O curso foi cancelado pela empresa e querem q eu pague multa
ago
19
2016
Me matriculei em um curso profissionalizante com a promessa de que era o melhor disponível no mercado. Na época ainda não havia previsão de quando iniciaria uma nova turma (pois disse que só tinha disponibilidade no sábado de manhã), mas disseram que provavelmente seria em início de agosto.
Se aproximando a data, liguei para me informar e disseram que não havia previsão ainda. Mais alguns dias se passaram e entraram em contato para me dizer que havia um novo curso, muito superior ao que me venderam, só que seria um pouco mais curto, com menor carga horária, mais prático e com 7 diplomas.
Informei que, por serem mais diplomas e menos horas/aula, não tinha interesse, pois cada diploma teria poucas horas, tendo menor valor perante o mercado de trabalho.
Passada uma semana, voltei a ligar para ver quando começaria o curso que me inscrevi, e me informaram que o curso não iria mais abrir turma no sábado de manhã. Mas que poderiam me encaixar nesse outro curso \”de qualidade superior\” pelo mesmo preço do que eu havia me inscrito (pois este é mais caro).
Disse que não tinha interesse e que se fosse assim, gostaria de cancelar minha matrícula.
Me chamaram para conversar e disseram que não havia como cancelar sem que eu pagasse multa e ficassem com o valor já pago (matricula + 1ª parcela) retido, pois estavam me oferecendo outro curso e eu estava me recusando.
Fizeram parecer que eu estava me aproveitando do cancelamento do curso para escapar do contrato sem ter que pagar multa, até me ofereceram diminuir as primeiras parcelas e acrescer o valor nas últimas, pois acham que é questão financeira. Escreveram isso no relatório para a diretoria da instituição! Eles cancelam o \”melhor curso do mercado\” um mês depois de vendê-lo, e eu que estou aplicando \”golpe\”?!
Gostaria de saber se, perante a lei, eles podem fazer isso. Se há algum artigo no Código Defesa Consumidor que me ampare legalmente e quais são as medidas que eu posso tomar para evitar ter de entrar no procon.
Se, por acaso eu tenha de acionar a justiça, terei que continuar pagando o curso até sair alguma definição?
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Bom dia, joanascs .
Veja bem, se você contratou curso x, é esse curso que deve e você espera que lhe seja disponibilizado. Totalmente incorreta a atitude da empresa, pois, com base no artigo 35 do código de defesa do consumidor, quando o fornecedor de produtos ou serviços não cumpre com o contrato, o consumidor tem o direito de cancelá-lo sem ônus, ou seja, sem precisar pagar nada tendo em vista que quem descumpriu com o acordo não foi você, e sim a empresa. Portanto, entre em contato com a empresa e passe essa informação, tente resolver amigavelmente. Entretanto, caso não obtenha êxito, você poderá fazer uma reclamação no PROCON de seu município ou então poderá ingressar com uma ação, que poderá ser no juizado especial, onde não precisara de um advogado caso a causa seja de até 20 salarios mínimos, ou então, basta contratar um advogado. Boa sorte na resolução do caso.