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O cheque caução para locação cobre o ultimo mes de aluguel?
dez
15
2016
Sou de São José dos Campos – SP.
Encerrei recentemente meu contrato de aluguel e como tinha esse caução, deixei o aluguel e algumas contas para serem descontadas dele, porém, o Locador insiste em dizer que não se pode descontar o aluguel do caução.
Eu acredito que a intenção do caução seria justamente o acerto de débitos pendentes, inclusive o próprio aluguel. Se eu conseguir ter certeza de que ele esta me cobrando isso sendo que não está certo, poderei encerrar logo de vez essa locação.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre O cheque caução para locação cobre o ultimo mes de aluguel?, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Primeiramente, é preciso entender a funcionalidade do cheque caução, nesse sentido irei explicitar para que serve o cheque, veja bem, o cheque caução serve como uma garantia para que o dono do imóvel (o locador) não tenha prejuízos no caso de inadimplência do locatário, ou seja em casos de não pagamento do locatário. Serve também para dar segurança ao dono do imóvel para o caso de quaisquer prejuízos ou danos causados pela pessoa que adquiriu a locação do imóvel. Essa garantia pode ser dada através de um cheque caução ou um depósito caução. Como você efetuou o pagamento ao assinar o contrato de locação, o locador, dono do imóvel deverá lhe pagar a quantia paga no caução, de forma a ser depositado em sua conta bancária, devendo ser devolvido juntamente com juros, pois houve o fim do contrato, certo?! Desta forma, como você optou a descontar o valor restante, bem como débitos pendentes, se o cheque caução cobre esse valor, não há porque o dono do imóvel lhe cobrar outra quantia. Pois, ele deveria lhe devolver o cheque caução, mas como você optou por descontar, você está correto e o locador está equivocado. Explique a ele que a garantia do cheque caução está cobrindo esses débitos pendentes, INCLUSIVE A DO ALUGUEL, por o cheque caução é para esta finalidade. Caso ele não o devolva, compareça até o PROCON. Espero ter elucidado suas dúvidas e, caso ainda persista alguma, não hesite em nos enviar uma mensagem. Abraços e boa resolução.