O benefício da alimentação para Home Office.

jun

12

2013

Boa tarde,

Trabalho atualmente como “home office” pra uma empresa e
sou registrado no Sindicatos dos Gráficos do RJ, como Designer JR.

Segundo o sindicado eu não tenho direito a receber alimentação.
Todos os outros funcionário registrados na mesma categoria recebem. Segundo eles, não recebemos por trabalhar em casa.

Saberia me informar se isso procede?
Se a lei trabalhista é diferente para quem trabalha em casa?
Onde eu posso pesquisar sobre, pra poder argumentar?
Como eu consigo o dissídio coletivo da categoria?

Obrigado, e desculpe o incômodo.

em: Trabalhista Perguntado por: [2 Grey Star Level]
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