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O benefício da alimentação para Home Office.
jun
12
2013
Boa tarde,
Trabalho atualmente como “home office” pra uma empresa e
sou registrado no Sindicatos dos Gráficos do RJ, como Designer JR.
Segundo o sindicado eu não tenho direito a receber alimentação.
Todos os outros funcionário registrados na mesma categoria recebem. Segundo eles, não recebemos por trabalhar em casa.
Saberia me informar se isso procede?
Se a lei trabalhista é diferente para quem trabalha em casa?
Onde eu posso pesquisar sobre, pra poder argumentar?
Como eu consigo o dissídio coletivo da categoria?
Obrigado, e desculpe o incômodo.

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