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O acusado foi absolvido com este despacho ?
set
6
2012
Aos cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e doze, na Sala de Audiências deste Juízo, onde se encontrava o Dr. ALEXANDRE CAMACHO, presente o Representante do Ministério Público. Aberta a Audiência, às 17h32min, determinou o MM Dr. Juiz que fosse feito pregão, ao qual estavam presentes o acusado e seu advogado (entenda porquê você deve procurá-lo, clique aqui). Pelo MM. Dr. Juiz foi proferida a seguinte decisão: Diante da inexistência de tese que afaste a plausibilidade da prova produzida no inquérito, recebo neste momento a denúncia, reputando o mesmo citado. Foram ouvidas duas testemunhas do Ministério Público e uma de defesa, conforme termos em apartado, na presença do acusado. Pelas partes foi dito que não há mais prova oral a produzir. Por fim, foi realizado o interrogatório do acusado. Pelo MM. Dr. Juiz foi proferida a seguinte decisão: 1º) As partes em alegações finais. Cientes os presentes. Encerrada a presente às 17h53mins. Nada mais havendo, lida e achada conforme vai devidamente assinada. Eu, Dayane Povoas Gouvêa, digitei. Eu, _____, escrivã, o subscrevo.
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