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Nova lei que protege a pessoa que fica na casa após separação.
jul
24
2011
Meu ex esposo foi embora de casa em 28/11/2006,passado algum tempo,entrei com pedido de separação e nosso divórcio está com data 24/03/2009 com bens a partilhar.E agora em 04/03/2010 ele entrou com pedido de partilha de bens,o qual ainda está em andamento para avaliação,pois não houve acordo na conciliação, nem na instrução.Com essa nova lei de junho de 2011,no período da saída até entrada dele na partilha,que somam 4 anos,estou resguardada para ficar na casa?Em que essa lei me protege?Pois ele adquiriu mais 2 imóveis nesse período no nome dele.
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