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Notificação Extrajudicial – Cartão de Crédito
dez
13
2011
Olá, estou devendo a um cartão de crédito já alguns anos e agora recebi deles uma Notificação Extrajudicial com base no Código de Processo Civil onde tem o Art. 652 que diz que ‘…o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens…’Esta é a primeira vez que vejo uma Empresa de Cartão de crédito enviar isto. É permitido a eles fazer penhora de bem por uma divida não paga e já com nome no SPC/SERASA?
Resposta #
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Os bens podem ser penhorados pois estão em garantia da dívida. Assim eles podem entrar com ações de busca e apreensão destes bens.