( nome fantasia)Sizetour (Razão socia) Visto Op de Viag e Tur Ltdal

fev

19

2012

Tem uma pessoa que está usando o a minha marca patenteada com registro no INPI.
E esta pessoa montou até um site com a minha marca e esta ganhando muito dinheiro com isso e ja falei com esta pessoa e ela esta insistindo nisso que atitude devo tomar por primeiro?Faço um BO?Monto um processo?Teria que ser uma atitude de imediato.

Atenciosamente Pedro.

em: Direito Penal Perguntado por: [3 Grey Star Level]
Resposta #1

Pedro, o certo seria entrar com um processo com medida liminar para retirar o site do ar, veja:
Art. 189. Comete crime contra registro de marca quem:

I – reproduz, sem autorização do titular, no todo ou em parte, marca registrada, ou imita-a de modo que possa induzir confusão; ou

II – altera marca registrada de outrem já aposta em produto colocado no mercado.

Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
Art. 207. Independentemente da ação criminal, o prejudicado poderá intentar as ações cíveis que considerar cabíveis na forma do Código de Processo Civil.

Art. 208. A indenização será determinada pelos benefícios que o prejudicado teria auferido se a violação não tivesse ocorrido.

Art. 209. Fica ressalvado ao prejudicado o direito de haver perdas e danos em ressarcimento de prejuízos causados por atos de violação de direitos de propriedade industrial e atos de concorrência desleal não previstos nesta Lei, tendentes a prejudicar a reputação ou os negócios alheios, a criar confusão entre estabelecimentos comerciais, industriais ou prestadores de serviço, ou entre os produtos e serviços postos no comércio.

§ 1º Poderá o juiz, nos autos da própria ação, para evitar dano irreparável ou de difícil reparação, determinar liminarmente a sustação da violação ou de ato que a enseje, antes da citação do réu, mediante, caso julgue necessário, caução em dinheiro ou garantia fidejussória.

Uma ação criminal, e uma cível com liminar para retirar o site do ar imediatamente, seria o mais aconselhavel.
Temos tido sucesso, trabalhando desta forma.
Espero ter ajudado e caso necessite estou a disposição.
Att,
Luciano Rodrigues
OAB:311.589
11- 82305344
Contato: advogado criminalista sp

Answers Respondido por: Dr. Luciano Rodrigues [Advogado Red Star Level] [796 Orange Star Level]
Resposta #2

Prezado Consulente,

As marcas registradas no INPI gozam de proteção. Se a empresa está utilizando sua marca indevidamente, você não deve realizar boletim de Ocorrência, pois, isso é uma discussão do âmbito Civil.
Devo esclarecer que os dominios de internet (www.fulano.com.br) não são protegidos pelo INPI, valendo o primeiro que registra (first to file).
Você deve ingressar com Ação de Obrigação de Não Fazer, onde, com base no artigo 461 e 273 do Código de Processo Civil seu advogado (entenda porquê você deve procurá-lo, clique aqui) pedirá ao Juiz para que a parte contrária não use sua marca, sob pena de multa diária.
Dependendo de onde ficar sua empresa, eu posso lhe ajudar.
Qualquer coisa à disposição em [email protected] (21) 7800-9928 – Rio de Janeiro.

Att;

Ygor Ferrão
OAB/RJ 155.507

Answers Respondido por: Dr. Ygor Ferrão [Advogado Red Star Level] [69 Blue Star Level]
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre ( nome fantasia)Sizetour (Razão socia) Visto Op de Viag e Tur Ltdal, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta.
Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.

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