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Nome com restrição no spc e serasa
maio
16
2016
Bom dia!
Estou com uma grande dúvida,tive o meu nome registrado nos órgãos de proteção ao crédito em 2012. Só que esse ano a financeira que colocou meu nome no spc e serasa apresentou em cartório. Gostaria de saber se meu nome sai da restrição ano que vem já que faz 5 anos ou por conta dessa apresentação em cartório meu nome só sairá da
restrição se eu pagar o débito?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Nome com restrição no spc e serasa, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Bom dia, Alicepfj. Veja bem, não são todos os débitos que prescrevem com 5 anos, mas a maioria da dívidas acabam se enquadrando nessa regra, como por exemplo, a cobrança de honorários de profissionais liberais e a cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular. Sendo assim, seu nome, de acordo com o código de defesa do consumidor, deverá ser retirado da negativação pela empresa ao completar os 5 anos, porém, dependendo de qual é a natureza da dívida, a empresa poderá continuar te cobrando. No entanto, o protesto no cartório só terminará após você pagar a dívida, mas é claro que, como seu nome já vai cumprir o prazo de 5 anos na negativação, tanto a financeira quanto o cartório não poderão deixar seu nome negativado após esse período, caso aconteça, procure um advogado e entre com uma ação de indenização, tendo em vista que será uma pratica abusiva. Boa sorte.