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Nome citado indevidamente em TV
set
13
2018
Ola,
Moro em São Paulo e escrevo porque um programa de uma TV pública divulgou um livro meu, dizendo que eu, como telespectador, havia enviado a obra pedindo que divulgassem. O fato é que eu não o fiz, e a sugestão de que eu poderia te-lo feito denigre a minha imagem como autor. Que medidas jurídicas posso tomar nesse caso?
Grato.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Nome citado indevidamente em TV, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Boa Tarde, nesse caso, se não foi sua pessoa que envio o respectivo livro, alguém o fez, se não foi a editora ou qualquer pessoa envolvida na divulgação e publicidade da obra.
Para se requerer uma retratação, indenização ou qualquer outro pedido, é necessário demonstrar os motivos para tal, não somente que a obra ou qualquer informação, e como isso de fato afeta sua imagem, o quanto a mesma é prejudicada.
Se ainda tiver dúvidas ou se quiser entrar em contato, meu e-mail é [email protected] ou pelo whatsApp (81) 99278-7347.
Rodrigo Barros
Advogado – OAB/PE 44547
Recife – PE