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No caso da partilha de bens na separação
set
5
2013
Estou com meu marido há 7 anos, registrei a conversão de União estavel em casamento há 2 anos, antes da conversão (quando eramos apenas companheiros)ele COMPROU do de seu pai um terreno rural onde havia uma casa e construimos nele outra casa. Após a conversão da união estavel(casamento com parcial de bens)compramos juntos uma casa, onde moramos atualmente, que esta financiado em 25 anos. A família dele diz que se me separar não tenho direito ao imóvel que comprou antes de se casar, é verdade? Mas como é possível se na construção da 2ª casa no terreno ficamos as férias, finais de semana e todo tempo que podiamos envolvidos na obra (ele trabalhou como servente e eu estava sempre lá para servir café, almoço, ajudando a carregar material, peneirar areia, ajudando no que estava ao meu alcance para que a obra terminasse logo)
Todo meu esforço, cansaço e tempo, de nada valeu.
Tenho o documento de União estável de todo tempo em que estivemos juntos assinado por ele e mais 2 testemunhas (fizemos para dar entrada nos documentos da casa onde moramos).
aguardo a resposta
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Tem direito a metade do imóvel comprado durante a união estável e a metade do imóvel comprado durante o casamento sim.