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Nesse caso pode se aplicar Danos Morais ao consumidor
out
22
2015
Prezados ,
Bom dia!
Sou beneficiado pelo programa Fundo de Financiamento Estudantil(Fies) destinado a financiar a graduação na educação superior de estudantes matriculados em cursos superiores não gratuitas, e como de regra temos que realizar um aditamento semestral online todo semestre e o FIES nos determina um prazo para realiza-lo.
Nesse segundo semestre de 2015 tenho que realizar um aditamento e o programa do ministério da educação estabeleceu um prazo ate dia 31/10/2015 porem a faculdade estipulou um outro prazo que é ate dia 25/09/2015. Conforme mensagem abaixo..
“lembramos aos alunos que ainda não validaram o aditamento do fies – financiamento estudantil, que deverão acessar a página http://sisfiesportal.mec.gov.br até o dia 25/09/15 para conclusão do aditamento do segundo semestre de 2015.
evite transtornos de última hora.”
E por alguns problemas não consegui finalizar esse aditamento, porem o FIES me estabeleci ate dia 31/10/2015 e recentemente recebi essa outra mensagem da instituição .
“ Prezado (a) discente
Considerando que você não realizou o aditamento do crédito educativo do FIES referente ao 2º semestre de 2015, informamos O CANCELAMENTO DO FIES a partir do 2º semestre de 2015.
O respectivo boleto bancário encontra-se disponível na página do aluno e poderá também ser retirado no Setor Financeiro – Sala 2I03.
Atenciosamente,
Setor Financeiro/Bolsas”
Nesse caso pode se aplicar Danos Morais? ou cobrança indevida ? o está correto?
Estou com duvidas nisso..
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