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Negligência da Assistência Técnica pode configurar Dano Moral?
fev
22
2018
Comprei o aparelho Smartphone na própria Loja da Asus no dia 09/03/2017. No início de Outubro, o smartphone começou a apresentar os seguintes defeitos:
– Demorava muito para carregar, descarga muito rápida e superaquecimento.
Diante desses problemas contatei a Asus através de uma mensagem enviada para o proprio site da empresa no dia 06/10/2017. Como resposta primeiramente foi me mandado um email no dia 09/10/2017 para avisar os procedimentos a serem tomados e um fomulário a ser preenchido. No dia (14/10/2017) enviei o produto para a assistência técnica via correios.
Ontem dia 30/10/2017 recebi novamente o produto e quando liguei percebi que o aparelho estava enviando os mesmos problemas quando enviei.
De novo enviei o produto logo no dia seguinte e apenas no dia 27/11/2017 ele retornou a minha casa. Quando liguei o celular de novo percebi que ele estava com o mesmo defeito na bateria.
Em Janeiro de 2018, quase três meses após eu enviar o produto a assistência técnica, consultei uma advogada que me disse que meu caso poderia ser enquadrado com dano moral o que me fez pensar em entrar com uma ação contra a empresa. Poucos dias depois o aparelho chegou pela terceira vez da assistência técnica, eu rejeitei a entrega como a advogada aconselhou. Poucos dias depois houve a audiência do Procon a Asus me enviou uma minuta disposta a devolver meu dinheiro e em umas das clausulas que eu não entrasse com mais algum recurso seja por dano moral ou qualquer outro em favor desta causa. Aconselhado pela advogada eu não aceitei o acordo. Ela me indicou eu entrar com um processo no juizado especial de pequenas causas.
Porém eu perdi o contato com essa advogada e no dia da audiência do Procon a conciliadora tentou me convencer a aceitar o acordo, pois uma ação por dano moral seria perda de tempo e que provavelmente eu não conseguiria.
Estou em dúvida. Diante do meu caso, vale a pena entrar com uma ação contra a Asus por danos morais, ou provavelmente perderei meu tempo?
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Bom dia
O judiciário tem endurecido o entendimento para configurar dano moral. Estão limitando os casos e quando concedem, o fazem num valor baixo.
Causas até 20 salários mínimos podem ser propostas diretamente pela parte no Juizado, sem necessidade de advogado. Leve esse relato do ocorrido para expor, e tbm os dados seus e dos reclamados (réus).
Procure o Juizado Cível de sua Cidade.
Espero ter ajudado
Aloysio