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NÃO TENHO MAIS CARTEIRA ASSINADA, QUAIS OS MEUS DIREITOS?
out
17
2016
BOA TARDE,TRABALHO NO MESMO ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE DESDE 01/04/1998. DE 01/04/98 A 31/12/05 EU ERA REGISTRADO COMO FUNCIONÁRIO.MAS COMO EU JÁ TINHA REGISTRO NO CRC, A PARTIR DE 09/2006 PASSEI A SER PROFISSIONAL LIBERAL TRABALHANDO COMO FUNCIONÁRIO NO MESMO ESCRITÓRIO, SÓ QUE SEM CARTEIRA ASSINADA. ENTÃO OS CLIENTES DO ESCRITÓRIO PASSARAM A PAGAR O MEU INSS.
NÃO RECEBO FÉRIAS E NEM SAIO DE FÉRIAS. SÓ RECEBO SALÁRIO E 13º SALÁRIO. HOJE EM 2016 ESTOU QUERENDO SAIR, PEDIR DEMISSÃO. QUAIS SÃO OS MEUS DIREITOS? JÁ QUE NÃO TENHO MAIS CARTEIRA REGISTRADA E PARA O INSS SOU PROFISSIONAL LIBERAL. O QUE O MEU PATRÃO TERIA QUE ACERTAR COMIGO?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre NÃO TENHO MAIS CARTEIRA ASSINADA, QUAIS OS MEUS DIREITOS?, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Olá, Orrtyec, Bom dia! Como você atua com a prestação de serviço, você não está sujeito às leis trabalhistas ou a lei especial. O artigo 598 Código Civil assegura que o contrato de prestação de serviço tem validade por até 4 anos, mas nada impede que ao final do 1º ano, seja celebrado um novo contrato entre as partes. Já o artigo 599 do novo Código Civil determina que quando não houver determinação de prazo no contrato firmado entre as partes, nem se podendo inferir sua duração da natureza do contrato ou dos costumes do lugar, a rescisão somente poderá ser operada mediante prévio aviso, nas seguintes condições: com antecedência de 8 dias, se o salário se houver fixado por tempo de 1 mês, ou mais; com antecipação de 4 dias, se o salário se tiver ajustado por semana, ou quinzena e de véspera, quando se tenha contratado por menos de 7 dias. Seu acerto deve ser feito apenas de saldo salário, e 13º salário proporcional, porém você deve se atentar as clausulas de prestação de serviço que você concordou no contrato de prestação de serviço, uma vez que pode haver também multa por rescisão contratual. Sugiro inicialmente que procure um advogado com o contrato em mãos para que ele possa te explicar melhor como agir.. Espero ter contribuído para sanar seu questionamento, caso possua mais dúvidas, comente esse post que buscarei responder novamente. Sucesso na sua empreitada e obrigada por utilizar o site advogados online.
Josiene Rodrigues Rocha.
OAB – GO 46624
Email: [email protected]