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Não quero ter direito a casa se separarmos
out
21
2016
Eu e o pai da minha filha vivemos juntos há 3 anos e meio, sendo que durante esse tempo ficamos separados durante 7 meses, e voltamos a 6 meses. Ele comprou a casa dele poucos meses antes de nos separarmos. Gostaria de saber se tem como nós dois fazermos um documento dizendo que eu não tenho direito nenhum na casa caso nos separarmos ou se ele vier a falecer? É que nós já tivemos muitos problemas em relação a isso, e por isso eu faço questão de registrar de alguma forma que eu não quero e não tenho direito a casa e a nada q ele venha a ter. Teria como??? Desde já agradeço! Fico aguardando uma resposta pois preciso muito!
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Não quero ter direito a casa se separarmos, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Olá, Luisa Lozano!
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Prezada, nesse caso, vocês poderão fazer a próprio punho ou até mesmo digitado um documento alegando isso e registrá-lo em cartório, assinado por ambas as partes quanto à dispensa de direito pelo imóvel do seu companheiro. Uma vez que registrado em cartório, você estará renunciando o seu direito sobre o imóvel do companheiro. Você poderá também optar por fazer um testamento, alegando quais direitos deverá entrar e explicitar quais partilhas deverão ser feita para você em caso de morte isso também deverá ser registrado no cartório para que tenha validade. O testamento é a declaração antecipada da vontade, que especifica as necessidades e vontades da pessoa, para que caso ela venha a falecer, o testamento servirá como prova para o devido cumprimento de sua vontade.
Espero ter elucidado suas dúvidas e, caso ainda persista alguma, não hesite em nos enviar uma mensagem. Abraços e boa resolução.